Débora Camilo aciona o Ministério Público sobre o tratamento de saúde mental para pessoas em situação de rua
É de conhecimento geral a quantidade de pessoas em situação de rua com traços de transtorno mental, bem como a falta de política de ação de assistência e saúde para reverter esta situação de abandono.
A Lei Federal n°. 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Esta lei determina, entre outras coisas:
Que a pessoa portadora de transtorno mental tem direito de acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde;
De ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
Que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
As pessoas em situação de rua e com transtorno mental não tem seus direitos garantidos, haja vista que não recebem tratamento e estão expostos a todo tipo e violência. Se estas pessoas com transtorno têm família, cabe aos familiares garantir seus direitos; não tendo laços familiares conhecidos, é de responsabilidade do Estado o cuidado destas pessoas.
Assim, é responsabilidade do Estado abordar, diagnosticar e dar o tratamento adequado, sobretudo com a busca ativa da família, para restabelecimento dos vínculos. Tudo para garantir seu direito a tratamento justo e humanitário visando à sua reabilitação e independência.
Por isso cobramos a Prefeitura e acionamos o Ministério Público sobre a questão do tratamento destinado a população em situação de rua com transtornos mentais.
Seguimos lutando pela garantia dos Direitos Humanos a todas e todos que estão invisibilizados na cidade.